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Atestado médico FALSO? O que fazer quando a empresa desconfia da veracidade do documento.

Em qualquer ambiente empresarial, o atestado médico é um instrumento importante para justificar a ausência do trabalhador por motivos de saúde. Porém, nem sempre a apresentação do documento encerra o assunto. Quando surgem indícios de falsidade ou uso indevido, é natural que a empresa questione: como agir diante dessa situação sem cometer excessos ou expor o colaborador a constrangimentos?


Neste artigo, explicamos o que pode ser feito quando houver dúvidas quanto à veracidade de um atestado médico e quais são os cuidados que a empresa deve adotar para evitar riscos jurídicos.


A empresa pode questionar um atestado médico?


Sim. A empresa tem o direito de apurar a veracidade de um atestado médico, especialmente quando houver indícios razoáveis de fraude, como:


  • Ausências reiteradas sempre em dias próximos a finais de semana ou feriados;

  • Atestados emitidos por profissionais ou clínicas suspeitas;

  • Informações inconsistentes no documento (carimbo ilegível, erro na data, etc.);

  • Testemunhos ou provas que contradigam a alegada incapacidade do colaborador.


No entanto, é importante lembrar que a empresa não pode, por si só, invalidar um atestado ou presumir má-fé sem a devida apuração.


O que a empresa pode (e deve) fazer?


1. Verificar formalmente o atestado

Inicialmente, a empresa deve verificar o atestado. No documento precisa conter, no mínimo:


  • Nome completo do profissional;

  • Número do registro no CRM ou outro conselho competente;

  • Data de emissão;

  • Tempo de afastamento recomendado;

  • Assinatura e carimbo do profissional.


Se o atestado não cumprir esses requisitos, a empresa pode solicitar a complementação ou esclarecimentos ao próprio trabalhador.


2. Entrar em contato com o profissional ou clínica

A empresa pode entrar em contato com o médico ou a instituição que emitiu o atestado, apenas para confirmar a autenticidade do documento, nunca para questionar o conteúdo clínico. 💡 Importante: esse contato deve ser discreto, respeitoso e não invasivo, respeitando o sigilo médico e a intimidade do trabalhador.


3. Encaminhar o colaborador à perícia médica da empresa (se houver)

Se a empresa possuir serviço médico próprio ou convênio com profissionais da área, pode ser feito um exame complementar para verificar a aptidão para o trabalho. Contudo, o parecer da perícia médica da empresa não anula automaticamente o atestado apresentado, especialmente se o profissional responsável pelo atestado não for ouvido.


4. Apurar formalmente por meio de sindicância ou procedimento interno

Quando houver indícios concretos de falsidade, é recomendável instaurar um procedimento interno para apuração dos fatos, ouvindo o colaborador e resguardando seu direito de defesa.


A falsificação de atestado médico é crime previsto no artigo 302 do Código Penal e também pode ser configurada como falta grave (justa causa), nos termos do artigo 482 da CLT, desde que devidamente comprovada.


🚫 O que a empresa NÃO pode fazer?


  • Recusar atestado médico sem justificativa ou critério objetivo;

  • Expor o colaborador publicamente;

  • Fazer acusações sem provas concretas;

  • Divulgar informações sobre o estado de saúde do funcionário.


Essas atitudes podem gerar danos morais, ações judiciais e condenações trabalhistas para a empresa.


✅ Conclusão: como agir com segurança?


Ao receber um atestado médico que gera dúvidas, a recomendação é agir com cautela, legalidade e documentação. A condução correta da situação evita tanto injustiças com o colaborador quanto prejuízos à empresa.


Se houver suspeita de fraude, o ideal é contar com assessoria jurídica especializada, para orientar na apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis de forma segura e embasada.


❓Perguntas frequentes (FAQ) sobre atestado médico e suspeita de fraude que recebemos pelos nossos clientes e podem lhe auxiliar:


🔹 A empresa pode aplicar justa causa imediatamente após descobrir que o atestado é falso?


A justa causa deve ser aplicada com imediatidade, sim — mas somente após a apuração razoável dos fatos. Isso significa que:


  • Assim que tomar conhecimento da possível irregularidade, a empresa deve iniciar a verificação dos fatos;

  • E, se confirmada a fraude, aplicar a penalidade sem demora injustificada.


⚠️ Aplicar uma justa causa sem provas ou sem oportunizar defesa pode gerar reversão na Justiça do Trabalho e até condenação por danos morais. Por isso, agir com rapidez e critério é a chave: documente, apure e decida com segurança.


🔹 Minha empresa é pequena, não tenho setor de RH ou compliance para investigar o caso. O que faço?


Mesmo pequenas empresas, sem estrutura interna formal, podem (e devem) conduzir uma apuração básica e bem documentada. Basta seguir alguns passos:


  • Registrar por escrito a entrega do atestado;

  • Checar a veracidade do documento (ex.: entrar em contato com a clínica ou verificar se o profissional está ativo no CRM);

  • Reunir indícios que justifiquem a suspeita (como prints, mensagens, testemunhos);

  • Notificar o colaborador por escrito para prestar esclarecimentos;

  • Documentar tudo em um relatório simples de apuração de conduta, que pode ser assinado pelos envolvidos.


Essa documentação demonstra diligência e pode respaldar a aplicação de uma justa causa, caso a fraude seja comprovada.


Quer um modelo de Relatório de Apuração de Conduta para sua empresa?

Fale com nosso time. Podemos fornecer modelos práticos e orientação jurídica sob medida para que você atue com segurança e reduza riscos trabalhistas.


Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a esclarecer as suas dúvidas!

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